Os associados da ABRASET – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FORNECEDORES DE SERVIÇOS, EQUIPAMENTOS E TECNOLOGIA PARA AEROPORTOS têm a obrigação de contribuir para o elevado grau de qualidade, segurança e tecnologia dos aeroportos para os quais prestem serviços ou forneçam produtos, assumindo cada uma o compromisso de observar as diretrizes do Código de Ética a seguir enunciadas, que têm por escopo o respeito à sociedade, à livre iniciativa e a manutenção dos compromissos previamente assumidos em suas relações empresariais.
1. Cumprir fielmente os compromissos comerciais assumidos com os aeroportos, de forma que haja estrito comprometimento com os prazos e com as diretrizes relativas aos padrões de qualidade estabelecidos pela ABRASET.
2. Não se utilizar de práticas anticomerciais, coibindo qualquer prática, dentro e fora do âmbito da ABRASET, que vise excluir, impedir ou dificultar a concorrência no setor.
3. A venda de serviços e produtos efetuados pelas empresas associadas deve estar diretamente relacionada com o alto padrão de qualidade, segurança, tecnologia, preço e responsabilidade social, além do respeito à saúde pública e ao meio ambiente.
4. Agir em estrita obediência às leis brasileiras.
5. Usar de lisura e correção na obtenção de contratos.
6. Reconhecer e valorar as normas das convenções coletivas de trabalho.
7. Dignificar a iniciativa individual e a livre competição na oferta de serviços e produtos.
8. Zelar por seu bom nome no mercado, assim como da ABRASET.
9. Buscar a excelência na prestação de serviços e fornecimento de produtos, utilizando equipamentos e pessoas qualificadas.
10. Participar das atividades e reuniões da ABRASET, contribuindo para o desenvolvimento da entidade, de forma a zelar pelos interesses comuns de seus associados e dos usuários dos aeroportos.
A empresa que não observar os preceitos éticos acima assinalados poderá ser excluída do quadro social da ABRASET, a partir de uma decisão da diretoria, conforme as regras estabelecidas no Estatuto Social tendo o prazo 30 (trinta) dias para recorrer à Assembléia Geral Ordinária da entidade contra a sua exclusão.